JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/11/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS DO CPC/1973 FEITA DE FORMA GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA. 211/STJ. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do Recurso Especial em que a alegação de ofensa a dispositivos do CPC/1973 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos nos quais o acórdão os teria violado. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284 do STF. 2. A Corte regional não emitiu juízo de valor sobre a matéria alegada. É necessária a efetiva discussão do tema pelo Tribunal a quo, ainda que em Embargos de Declaração. Súmula 211/STJ. 3. A argumentação do recurso, ao afirmar que a parte recorrida não logrou êxito em comprovar o aduzido na inicial da demanda, de forma clara, a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.697.889/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
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