JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/11/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRERROGATIVA QUE NÃO SE ESTENDE A PROCURADOR MUNICIPAL. 1. É cediça a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que a prerrogativa de intimação pessoal só é conferida aos Procuradores Federais, Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, não se aplicando aos Procuradores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios. 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.699.144/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
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