JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
09/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 09/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. PROCURADORES DE ESTADO. INTIMAÇÃO PESSOAL. INAPLICABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a prerrogativa de intimação pessoal somente é conferida aos Procuradores Federais, Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, não se aplicando aos Procuradores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 760.906/BA, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 9/3/2016.)
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