- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2021
- Data de publicação
- 27/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 21/09/2021, p. 27/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLA INTERPOSIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REFERENTE À PETIÇÃO 00318587/2021 IMPROVIDO. AGRAVO REFERENTE À PETIÇÃO 00318632/2021 NÃO CONHECIDO. 1. Em observância ao princípio da unirrecorribilidade recursal, não deve ser conhecido o agravo regimental interposto por meio da Petição 00318632/2021, pois alcançado pela preclusão consumativa. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, ônus da parte recorrente, obsta ao conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. 3. Agravo regimental referente à Petição 00318587/2021 não provido. Não conhecimento do agravo regimental veiculado pela Petição 00318632/2021. (AgRg no AREsp n. 1.843.517/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 27/9/2021.)
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