- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2021
- Data de publicação
- 27/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 21/09/2021, p. 27/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO. ROL TAXATIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para reverter a conclusão das instâncias ordinárias e afastar o entendimento de que não está configurada qualquer causa de suspeição da Magistrado, seria necessário revolver o contexto fático-probatório, providência inadmissível em recurso especial. Incidência do Enunciado n. 7/STJ. 2. As causas de impedimento e suspeição de magistrado estão dispostas taxativamente no Código de Processo Penal, não comportando interpretação ampliativa. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.881.330/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 27/9/2021.)
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