- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 01/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/11/2017, p. 01/12/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. CÁRCERE PRIVADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA PENAL. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, consistente na tentativa de fuga no momento da abordagem policial, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Constata-se que a marcha processual apresenta-se adequada, sendo possível constatar constante movimentação e realização de atos ordinários, não havendo que se falar em excesso de prazo para a formação da culpa. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 403.269/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 1/12/2017.)
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