- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 27/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/11/2017, p. 27/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDICAMENTOS PARA PORTADORA DE DIABETES. ASTREINTES. VALOR. EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão no âmbito desta Corte Superior de Justiça do valor fixado a título de astreintes pelas instâncias ordinárias só é admitida quando verificada irrisoriedade ou exorbitância, o que não se configura na hipótese dos autos - R$ 100,00 para fornecimento de medicamentos para portadora de diabetes -, de forma que o provimento do pleito esbarra no teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.042.853/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 27/11/2017.)
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