- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 27/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 21/11/2017, p. 27/11/2017
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PATRONAL. INCIDÊNCIA SOBRE HORAS-EXTRAS, SALÁRIO MATERNIDADE, LICENÇA PATERNIDADE E FÉRIAS USUFRUÍDAS. I - A jurisprudência desta Corte, reiterada em julgamento de recursos especiais repetitivos (REsp n. 1.358.281/SP e REsp n. 1.230.957/RS) está orientada no sentido de que incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de horas-extras, o salário maternidade e a licença paternidade. II - Esta Corte Superior tem jurisprudência firme no sentido de que a contribuição previdenciária patronal incide sobre a remuneração das férias usufruídas. Precedentes: AgInt no REsp 1.595.273/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 6/10/2016, DJe 14/10/2016; AgInt no REsp 1.593.021/AL, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/9/2016, DJe de 6/10/2016. III - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.638.865/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 27/11/2017.)
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