JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 21/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Em obediência ao princípio da dialeticidade, cumpre ao agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se mostrando suficiente a impugnação genérica dos fundamentos nela adotados. 2. Não se conhece do agravo regimental que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.821.373/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 24/9/2021.)
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