JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/10/2021
Data de publicação
04/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 26/10/2021, p. 04/11/2021

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Incide a Súmula n. 182 do STJ quando a parte agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 3. Mantém-se integralmente os fundamentos da decisão agravada quando o recorrente não apresenta argumentação suficiente para ensejar a pretendida modificação. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.875.653/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 4/11/2021.)
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