- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2017
- Data de publicação
- 30/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23/11/2017, p. 30/11/2017
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. EXTORSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA (PRATICADO EM CONCURSO). RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. RISCO DE REITERAÇÃO (OSTENTA REGISTROS ANTERIORES). HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 3. No caso, a medida constritiva da liberdade foi mantida pelo Tribunal impetrado em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelas circunstâncias fáticas do crime supostamente praticado três agentes, um deles agente de polícia civil, com emprego de armas de fogo e restrição da liberdade da vítima, que foi ameaçada de ser presa, tendo sido liberada somente depois de efetivar a transferência dos valores exigidos. Além disso, o paciente, ex-policial civil (escrivão demitido da corporação), ostenta antecedentes criminais, o que evidencia o risco de reiteração em práticas criminosas graves. Prisão mantida para a garantia da ordem pública. Precedentes. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 418.418/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/11/2017, DJe de 30/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.