- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2017
- Data de publicação
- 29/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23/11/2017, p. 29/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AÇÕES DE MANUTENÇÃO DE POSSE E USUCAPIÃO JULGADAS IMPROCEDENTES. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSÊNCIA. 1. Em harmonia com o princípio da unirrecorribilidade recursal, observada a prévia interposição de recurso contra a decisão recorrida, constata-se a preclusão consumativa em relação ao agravo interposto posteriormente. 2. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial de e-STJ fls. 565/570 não conhecido. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial de e-STJ fls. 559/564 não provido. (AgInt no AREsp n. 809.939/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/11/2017, DJe de 29/11/2017.)
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