JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/11/2017
Data de publicação
12/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/11/2017, p. 12/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. FERIADOS LOCAIS NO CURSO DO PRAZO. NÃO SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. CONTAGEM CONTÍNUA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, vigente à época do CPC/73, eventual suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de justiça estaduais, deveria ser comprovada por documento idôneo. 3. Ressalte-se que a jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que, iniciado o prazo recursal, a existência de feriado ou a suspensão de expediente forense não interrompe nem suspende sua contagem, a teor dos arts. 178 e 184, § 1º, do CPC/73. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.035.483/PE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/11/2017, DJe de 12/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 12/12/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NCPC. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC. NÃO COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. ARTS. 219 E 1.003 DO…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 17/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSOS INTEMPESTIVOS. RECURSO ESPECIAL PROTOCOLADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73 E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NA VIGÊNCIA DO NCPC. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO NÃO DEMONSTRADA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. RESOLUÇÃO DO CNJ. REGULAMENTAÇÃO DO RECESSO FORENSE. DEFINIÇÃO DE DATAS PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 26/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO NÃO DEMONSTRADA. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC. COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/12/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. O art. 1.003, § 6º,…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/12/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. O art. 1.003, § 6º,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.