- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/11/2017, p. 19/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. DEMANDA ORIGINADA PELA IMPETRAÇÃO DE SEGURANÇA. SÚMULA 105 DO STJ. 1. A decisão agravada, proferida pela Presidência do STJ, optou por fixar honorários advocatícios recursais com fulcro no art. 85, § 11, do CPC/2015. 2. No caso concreto, não houve a condenação em honorários pela instância ordinária, uma vez que o Recurso Especial teve origem em Mandado de Segurança. 3. Nos termos da Súmula 105 do STJ, "na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorarios advocaticios". 4. Agravo Interno parcialmente provido para afastar a condenação em honorários advocatícios. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.102.411/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
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