- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2018
- Data de publicação
- 16/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/05/2018, p. 16/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORIGINÁRIA DE MANDADO DE SEGURANÇA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 105/STJ E 512/STF. 1. A parte autora se insurge contra parte da decisão colegiada que o condenou nos honorários advocatícios. 2. Nos termos das Súmulas 105/STJ e 512/STF, na ação de mandado de segurança não se admite a condenação em honorários advocatícios. 3. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes, a fim de excluir a condenação de honorários advocatícios. (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.302.421/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 16/5/2018.)
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