JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2018
Data de publicação
16/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/05/2018, p. 16/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORIGINÁRIA DE MANDADO DE SEGURANÇA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 105/STJ E 512/STF. 1. A parte autora se insurge contra parte da decisão colegiada que o condenou nos honorários advocatícios. 2. Nos termos das Súmulas 105/STJ e 512/STF, na ação de mandado de segurança não se admite a condenação em honorários advocatícios. 3. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes, a fim de excluir a condenação de honorários advocatícios. (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.302.421/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 16/5/2018.)
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