- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/11/2017, p. 19/12/2017
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DE INTERESSES OU DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PRECEDENTES DO STJ. 1. Inicialmente, afasta-se a apontada violação ao art. 535 do CPC/1973, porquanto o recorrente cinge-se a alegações genéricas e, por isso, não demonstra, com transparência e precisão, qual seria o ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido, bem como a sua importância para o deslinde da controvérsia, o que atrai o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, no âmbito do STJ. 2. O acórdão recorrido está em confronto com orientação do STJ, segundo a qual é possível o manejo de Ação Civil Pública pelo Ministério Público, para a defesa de direitos individuais indisponíveis, por coadunar-se com as suas funções institucionais. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.693.946/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
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