- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/11/2017, p. 19/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, cujo entendimento é de que o Ministério Público Estadual não possui legitimidade para executar as decisões do Tribunal de Contas que impõem responsabilização de gestor ao pagamento de multa por desaprovação das contas. 2. O Ministério Público não possui legitimidade extraordinária para promover Ação de Execução de título formado por decisão do Tribunal de Contas do Estado, com vista a ressarcir o Erário (REsp 1.464.226/MA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26.11.2014,AgRg no AREsp. 612.106/MA, rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 30/3/2016 e AgRg no REsp 1.518.430/MA, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 2/6/2015). Nada impede, por óbvio, que o Parquet possa instaurar inquérito civil para acompanhar o cumprimento do dever de execução pela Administração. 3. Verifica-se que o Tribunal a quo decidiu de acordo com a jurisprudência do STJ, de modo que se aplica à espécie o enunciado da Súmula 83/STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.694.634/MA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
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