JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/11/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/11/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Quanto ao argumento de insubsistência da gratuidade de justiça deferida, a Corte local consignou que "não logrou a agravante provar as circunstâncias exigidas pela lei à revogação dos benefícios da gratuidade. " (fl. 107, e-STJ). 2. Deste modo, rever o posicionamento do Tribunal de origem enseja a revisão do acervo probatório constante nos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STL. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.702.007/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
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