JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/10/2017
Data de publicação
23/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/10/2017, p. 23/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pela ora recorrente contra decisão do Juiz de primeiro grau que indeferiu pedido de concessão de Benefício da Assistência Judiciária Gratuita, nos autos da Ação de Reintegração de Posse, por entender que a ora recorrente não comprovou concretamente a alteração de sua capacidade econômica, pois litigou até o momento da sentença sem as benesses da gratuidade. 2. O Tribunal a quo negou provimento ao Agravo de Instrumento da ora recorrente, e assim consignou na sua decisão: no "caso dos autos, a agravante não comprovou a alegada hipossuficiência" (fl. 168, grifo acrescentado). 3. Esclareça-se que modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese da recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.305.758/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 28/3/2017. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.693.636/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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