- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/11/2017, p. 19/12/2017
ADMINISTRATIVO. CURSO DE RECICLAGEM DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE. INQUÉRITO AINDA EM ANDAMENTO. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. 1. Hipótese em que a Corte de origem entendeu que "o fato de o vigilante estar respondendo a inquérito ou processo criminal inviabiliza sua participação no curso de reciclagem de vigilantes e a renovação de licença para porte de arma de fogo, indispensáveis ao exercício dessa profissão" (fl. 136, e-STJ). 2. A atual orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que viola o princípio da presunção de inocência o impedimento de participação ou registro de curso de formação ou reciclagem de vigilante, por ter sido verificada a existência de Inquérito ou Ação Penal não transitada em julgado. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.706.970/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
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