- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 05/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 28/11/2017, p. 05/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA ENTRE A LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Este Superior Tribunal, em recurso repetitivo, havia consolidado entendimento pela não incidência dos juros de mora no período compreendido entre a liquidação e a expedição de precatório/RPV (REsp 1.143.677/RS). 2. Em anterior pronunciamento da Segunda Turma, foi dado provimento ao recuso especial em harmonia com a orientação firmada no recurso repetitivo acima citado. 3. O Supremo Tribunal Federal, em posterior manifestação sobre a matéria, no regime de repercussão geral, adotou posicionamento contrário ao desta Corte (RE 579.431/RS - Tema 96): "Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório". 4. Recuso especial a que se nega provimento, em juízo de retratação (art. 1.040, II, do CPC/2015). (REsp n. 1.148.503/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 5/12/2017.)
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