JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
26/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA ENTRE A LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. MANIFESTAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Este Superior Tribunal, em recurso repetitivo, havia consolidado entendimento pela não incidência dos juros de mora no período compreendido entre a liquidação e a expedição de precatório/RPV (REsp 1.143.677/RS). 2. Em anterior pronunciamento da Segunda Turma, foi provido o recurso especial por estar o acórdão recorrido em desarmonia com a orientação firmada no recurso repetitivo acima citado. 3. O Supremo Tribunal Federal, em posterior manifestação sobre a matéria, no regime de repercussão geral, adotou posicionamento contrário ao desta Corte (RE 579.431/RS - Tema 96). 4. Por não ter efeito vinculante a posição estabelecida pelo STJ, deve ser prestigiada a da Corte Suprema. 5. Em juízo de retratação (art. 1.040, II, do CPC/2015), deve-se reformar o julgado, visto que o acórdão recorrido não merece reparos, por estar alinhado ao entendimento firmado pelo Pretório Excelso. 6. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.115.761/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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