- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 04/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 28/11/2017, p. 04/12/2017
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs delineou o modus operandi empregado pelo recorrente e pelos outros 4 indivíduos que desferiram diversos disparos de arma de fogo contra a vítima, que se encontrava no interior de sua residência, não dando oportunidade nenhuma de defesa a esta. 3. Além disso, consta do decreto que o recorrente responde a outro processo também pela prática de homicídio, em trâmite perante a 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Tobias Barreto/SE. Portanto, a custódia cautelar está justificada na necessidade de garantia da ordem pública, ante a gravidade efetiva da conduta e a contumácia criminosa do recorrente. 4. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 91.114/SE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 4/12/2017.)
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