JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/11/2017
Data de publicação
04/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 28/11/2017, p. 04/12/2017

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. 2. In casu, o paciente obteve, em primeira instância, a liberdade provisória e o Tribunal a quo, em sede de recurso em sentido estrito, limitou-se a apontar a gravidade abstrata do delito de roubo, utilizando-se de circunstâncias inerentes ao próprio tipo penal, em evidente afronta ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais. 3. Ordem concedida, confirmada a liminar, para garantir a liberdade ao paciente até o julgamento de eventual recurso de apelação (esgotamento da jurisdição ordinária), se por outro motivo não estiver preso. (HC n. 415.110/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 4/12/2017.)
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