- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 07/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 28/11/2017, p. 07/02/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 - STJ). 2. Não tendo a Corte a quo debatido acerca da alegada violação do art. 5º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, evidencia-se a ausência de prequestionamento, o que impede o exame do tema pelo STJ, conforme dispõem as Súmulas 282 e 356 do STF. 3. O recurso especial não se presta para revisar acórdão fundado em interpretação de lei local. Inteligência da Súmula 280 do STF. 4. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu pela interdição do estabelecimento de ensino com base em interpretação da Lei Municipal n. 10.205/1986. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 776.522/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 7/2/2018.)
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