- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 05/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 06/02/2018, p. 05/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA. LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o órgão judicial, de forma coerente e adequada, externa fundamentação suficiente à conclusão do acórdão recorrido. 3. O apelo nobre não se presta para revisar acórdão fundado em interpretação de lei local. Inteligência da Súmula 280 do STF. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 936.810/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 5/3/2018.)
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