- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 07/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/11/2017, p. 07/12/2017
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENSINO PÚBLICO. EDUCAÇÃO INFANTIL. ATENDIMENTO EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS. CONCESSÃO DE VAGAS A CRIANÇAS DE ZERO A CINCO ANOS. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DO PARTICULAR. QUESTÃO DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DEVIDAMENTE INTERPOSTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 283/STF. INEXISTÊNCIA DE ÓBICES PROCESSUAIS. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE/MG DESPROVIDO. 1. Agravo Interno que se limita a rebater o conhecimento do Recurso Especial. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido dirimiu a controvérsia com base na análise de dispositivos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990. 3. Os fundamentos relativos à matéria constitucional foram objeto de Recurso Extraordinário, motivo pelo qual não é o caso de aplicação do óbice da Súmula 283/STF. 4. Agravo Interno do MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE/MG desprovido. (AgInt no REsp n. 1.658.036/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 7/12/2017.)
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