- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 06/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/11/2017, p. 06/12/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE LIMITA-SE A RECONHECER OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STJ. AGRAVO INTERNO DO ESPÓLIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido limita-se a analisar o pedido de concessão de liminar, para determinar a imissão de posse em parte da área litigiosa, ressaltando que o julgamento do recurso está restrito à análise do acerto ou desacerto da decisão singular, de tal sorte que o exame exauriente da matéria relativa ao mérito da causa tornava-se inviável, visto que este não é o objeto. 2. Não cabe, em sede de Recurso Especial, a reapreciação da decisão que defere ou indefere pedido liminar ou antecipação de tutela, seja por não se tratar de decisão de mérito definitiva, a teor do que dispõe a Súmula 735/STF, seja por envolver o exame de material probatório. 3. Agravo Interno do espólio a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 371.848/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 6/12/2017.)
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