- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 14/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/11/2017, p. 14/11/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. REVISÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. CARÁTER PROVISÓRIO DA DECISÃO. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE CAUSA DECIDIDA. SÚMULA 735/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A análise da existência dos pressupostos da medida liminar (periculum in mora e fumus boni iuris) demanda o revolvimento fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 desta Corte. 2. Recurso especial interposto contra acórdão que concede ou indefere antecipação de tutela ou liminar, compete à parte apontar como malferidos, dispositivos relacionados apenas aos requisitos da tutela de urgência, de modo que fica obstado o exame de eventual violação às normas relacionadas a questões relacionadas a própria ação principal. Incidência da Súmula 735/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.156.948/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017.)
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