- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 05/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 28/11/2017, p. 05/12/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO CARCERÁRIA. CUMPRIMENTO DA PENA COM CARACTERÍSTICAS E CONDIÇÕES INERENTES AO MODO INTERMEDIÁRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, na ausência de vaga em estabelecimento destinado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, o resgate da reprimenda em local similar, garantidos os benefícios próprios do modo intermediário, não configura constrangimento ilegal, pois o apenado não se encontra, nessa situação, sujeito a regime mais gravoso. 2. No caso dos autos, o ora agravante cumpre pena em local com características e condições inerentes ao modo semiaberto, não estando submetido a regime mais rigoroso, o que afasta a possibilidade da concessão da ordem de habeas corpus de ofício, já que ausente flagrante ilegalidade capaz de justificar tal medida. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 398.386/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 5/12/2017.)
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