- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2016
- Data de publicação
- 01/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 28/06/2016, p. 01/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME INTERMEDIÁRIO. AUSÊNCIA DE VAGA. MANUTENÇÃO EM REGIME FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. DETERMINAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO DE PENITENCIÁRIA ÀS REGRAS DO REGIME INTERMEDIÁRIO. MEDIDA INVIÁVEL NA VIA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese de ausência de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime mais benéfico para o qual o apenado foi progredido, a sua manutenção em regime mais gravoso configura constrangimento ilegal ao seu direito de locomoção. Precedentes. 2. A pretendida determinação para que o juízo da Execução Criminal providencie a adequação de estabelecimento prisional de regime fechado às regras do regime semiaberto foge aos limites do habeas corpus, remédio constitucional destinado unicamente à tutela do direito de locomoção do indivíduo. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 346.820/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
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