- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 05/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 28/11/2017, p. 05/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta a interpretação de cláusulas contratuais ou o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. No caso, o Tribunal de origem, examinando os elementos fáticos dos autos e, em especial, o estatuto da recorrida, concluiu não ter havido vício na convocação da assembleia geral extraordinária nem irregularidade na subscrição de novas ações. Dessa forma, para alterar o acórdão recorrido, seria necessário o reexame da prova dos autos e a interpretação de dispositivos do regulamento da recorrida, o que é inviável em recurso especial, nos termos das súmulas mencionadas. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.053.316/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 5/12/2017.)
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