- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 05/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 28/11/2017, p. 05/12/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA PROCON. SÚMULA 211/STJ. 1. A matéria referente aos artigos tido por violados não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, consoante o que preceituam as Súmulas 211 desta Corte e 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. De outro lado, quanto à multa aplicada à recorrente, em decorrência de infração administrativa, a Corte de origem apreciou a matéria controvertida à luz da Lei estadual n. 13.226/2008 e do Decreto estadual n. 53.291/2008, ou seja, sob o enfoque de legislação local. Incidência da Súmula 280/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.091.284/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 5/12/2017.)
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