- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 05/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 28/11/2017, p. 05/12/2017
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DETERMINAÇÃO DE RENOVAÇÃO DA PROCURAÇÃO. PODER GERAL DE CAUTELA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. "Valendo-se do poder geral de cautela, pode o magistrado determinar, de ofício, providência que lhe pareça cabível e necessária ao resultado útil do processo" (AgInt no AREsp 975.206/BA, Rel. Ministra Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/4/2017, DJe 4/5/2017). 2. Para infirmar o acórdão nesse ponto e afastar a determinação de renovação da procuração do advogado, necessário seria revolver o elementos de convicção colacionados ao feito, o que é obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.634.558/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 5/12/2017.)
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