JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/11/2017
Data de publicação
05/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28/11/2017, p. 05/12/2017

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA APÓS A ALTERAÇÃO DO ART. 86 DA LEI N. 8.213/91. VIOLAÇÃO AO TEXTO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.296.673/MG, Rel. Min. Herman Benjamim, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que somente se revela possível a acumulação de auxílio-suplementar (auxílio-acidente) com aposentadoria, quando a lesão que deu origem ao benefício acidentário e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/91, promovida pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei n. 9.528/1997 . 2. Na hipótese, não obstante a lesão incapacitante tenha ocorrido anteriormente ao marco legal acima exposto, a aposentadoria foi concedida na vigência da lei que vedou a pretendida cumulação de benefícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.665.147/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 5/12/2017.)
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