JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/11/2017
Data de publicação
04/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 28/11/2017, p. 04/12/2017

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PRECEDENTES. SÚMULA N. 568/STJ. DECISÃO MANTIDA. I - Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que, após a prolação da decisão de pronúncia, a exclusão de qualificadoras só é admissível quando manifestamente improcedentes, situação que não se verifica, in casu. II - Em respeito ao princípio do juiz natural, por imperativo legal, compete ao Tribunal do Júri, por meio do Conselho de Sentença, a verificação da ocorrência ou não das qualificadoras. Precedentes. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.158.246/MS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 4/12/2017.)
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