- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 20/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 05/06/2018, p. 20/06/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA RECONSIDERADA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. EMPREGO DE MEIO CRUEL E MEDIANTE DISSIMULAÇÃO OU OUTRO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PLEITO DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PRECEDENTES. SÚMULA N. 568/STJ. INCIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que, "somente será possível a exclusão de qualificadora quando esta for manifestamente improcedente, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri" (AgRg no AREsp n. 811.547/DF, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 15/3/2017). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.165.409/MS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 20/6/2018.)
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