JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/11/2017
Data de publicação
04/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 28/11/2017, p. 04/12/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR SUPERIOR A R$ 10.000,00. PRECEDENTES. PORTARIA N. 75/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. INAPLICABILIDADE. 1. O julgamento do recurso especial de forma monocrática não ofende o princípio da colegialidade, porquanto o art. 255, § 4º, II, do RISTJ prevê que o relator poderá "dar provimento ao recurso especial após vista ao recorrido, se o acórdão recorrido for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência ou, ainda, a súmula ou jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça". Precedentes. 2. Não é insignificante a apropriação indébita previdenciária em valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), independentemente do disposto na Portaria n. 75/2012 do Ministério da Fazenda, que, por não possuir força legal, não tem o condão de modificar o patamar para aplicação do princípio da bagatela. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.448.017/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 4/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 18/10/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR SUPERIOR A R$ 10.000,00. PRECEDENTES. PORTARIA 75/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. INAPLICABILIDADE. 1. O julgamento do recurso especial de forma monocrática não ofende o princípio da colegialidade, porquanto o art. 255, § 4º, II, do RISTJ prevê que o relator poderá "negar provimento ao recurso especial que…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 27/02/2018

PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO DÉBITO QUE PERMITE A SUA APLICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo as circunstâncias fáticas trazidas pelo acórdão estadual, o réu deixou de recolher aos cofres públicos contribuições previdenciárias no período de 9/1997 a 4/2007, causando prejuízo ao patrimônio público no valor de R$ 10.004,30, excluídos os juros e a multa. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos casos de apro…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 05/02/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. VALOR DO DÉBITO SUPERIOR A DEZ MIL REAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. I - A Terceira Seção desta eg. Corte Superior firmou orientação, no julgamento do Recurso Especial representativo da controvérsia n. 1.112.748/TO, de minha relatoria, que, no crime de descaminho, o princípio da insignificância somente afasta a tipicidade da conduta se o valor dos tributos elididos não ultr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 27/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. INSIGNIFICÂNCIA. PARÂMETRO. DEZ MIL REAIS. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.112.748/TO. PORTARIA Nº 75/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. INAPLICABILIDADE. 1. Definindo o parâmetro de quantia irrisória para fins de aplicação do princípio da insignificância aos crimes de descaminho, a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Representativo de …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 25/08/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. VALOR DO DÉBITO SUPERIOR A DEZ MIL REAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. I- A Terceira Seção desta eg. Corte Superior firmou orientação, no julgamento do Recurso Especial representativo da controvérsia n. 1.112.748/TO, de minha relatoria, que, no crime de descaminho, o princípio da insignificância somente afasta a tipicidade da conduta se o valor dos tributos elididos não ultra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.