JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/11/2017
Data de publicação
01/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/11/2017, p. 01/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO APENAS EM AGRAVO INTERNO. NÃO POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Durante a vigência do CPC/1973, a Corte Especial do STJ, no julgamento, declarou a possibilidade da tempestividade ser comprovada em momento posterior à interposição de recursos. 2. Contudo, tendo em vista os limites estabelecidos pela nova legislação processual vigente (art. 1.003, § 6º, do CPC/2015), a tempestividade de recurso não pode ser comprovada em momento posterior à sua interposição. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.112.210/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 1/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/12/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO APENAS EM AGRAVO INTERNO. NÃO POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Durante a vigência do CPC/1973, a Corte Especial do STJ, no julgamento, declarou a possibilidade da tempestividade ser comprovada em momento posterior à interposição de recursos. 2. Contudo, tendo em vista os lim…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/08/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO APENAS EM AGRAVO INTERNO. NÃO POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Durante a vigência do CPC/1973, a Corte Especial do STJ, no julgamento, declarou a possibilidade da tempestividade ser comprovada em momento posterior à interposição de recursos. 2. Contudo, tendo em vista os lim…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/12/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Como declarado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do AgInt no REsp n. 957.821 realizado no dia 20/11/2017, desde a vigência do CPC/2015, a comprovação da tempestividade dos recursos em razã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/12/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CP…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/11/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do agravo em recurso especial manifestamente inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c.c. os arts. 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.