JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
12/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/12/2017, p. 12/12/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Como declarado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do AgInt no REsp n. 957.821 realizado no dia 20/11/2017, desde a vigência do CPC/2015, a comprovação da tempestividade dos recursos em razão de feriado local deve ser realizada no momento da interposição da petição recursal. 2. O acórdão a quo foi publicado durante a vigência do CPC/1973, momento em que a jurisprudência do STJ possibilitava a comprovação da tempestividade do recurso especial em momento posterior à sua interposição, quando decorrente de feriado local ou suspensão da atividade forense. 3. Porém, apesar das alegações do recorrente, não há documentação juntada aos autos capaz de atestar que o Tribunal a quo não teve expediente durante a quinta-feira santa de 2014. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.107.493/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 12/12/2017.)
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