- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2017
- Data de publicação
- 19/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 30/11/2017, p. 19/02/2018
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. CESSÃO DE DIREITO DE USO DE REDUÇÃO DE META DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. 1. Não incide o ICMS sobre as operações de transferência de excedentes de redução de meta de consumo de energia elétrica, regulamentadas pela Resolução n. 13/2001, da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - CGE. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público. 2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.379.387/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 30/11/2017, DJe de 19/2/2018.)
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