JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/11/2017
Data de publicação
09/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 30/11/2017, p. 09/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NEGATIVA DO DIREITO RECLAMADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE O INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO E A PROPOSITURA DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. (AREsp n. 149.209/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 30/11/2017, DJe de 9/2/2018.)
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