Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/10/2014
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO NEGADO PELO INSS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. O direito à concessão de benefício do regime geral de previdência pode ser exercido a qualquer tempo, não havendo que se falar em prescrição do fundo de direito quando negado na via administrativa. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 337.832/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 3/11/2014.)