JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
08/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/12/2017, p. 08/03/2018

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. DURAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRANCAMENTO DA INVESTIGAÇÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 1. As leis processuais não estipulam prazo para a conclusão do inquérito policial, contudo, em observância ao princípio da razoabilidade, deve ser célere o andamento de procedimentos administrativos e judiciais. 2. Não se admite que alguém seja objeto de investigação eterna, notadamente, porque essa é uma situação que conduz a um evidente constrangimento, seja ele moral, ou, até mesmo financeiro e econômico. 3. Transcorridos mais de 6 anos do início da investigação sem que tenha sido oferecida denúncia ou obtidos elementos concretos que permitam o indiciamento do paciente, configura-se constrangimento ilegal por excesso de prazo, a ensejar, por consequência, o trancamento do procedimento de investigação, sem prejuízo da abertura de outra investigação, caso surjam novas provas. 4. Recurso em habeas corpus provido. (RHC n. 82.559/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 8/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/08/2024

HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO DOS CRIMES. ILEGALIDADE CONSTATADA. DIREITO À DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E DO INQUÉRITO. INCERTEZA JURÍDICA QUE SE ESTENDE POR 5 ANOS. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. DETERMINAÇÃO DO PRAZO DE 60 DIAS PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. 1. Segundo o ordenamento jurídico vigente, a duração razoá…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. INVESTIGAÇÃO POLICIAL INSTAURADA HÁ APROXIMADAMENTE 10 ANOS. RELATÓRIO POLICIAL PELO ARQUIVAMENTO. DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES REQUERIDAS PELO MP. EXCESSO DE PRAZO NA FASE INVESTIGATÓRIA. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça estadual que denegou ordem mandamental voltada ao trancamento d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. RÉU SOLTO SUBMETIDO A MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. PRAZO IMPRÓPRIO. 1. O prazo legal para conclusão do inquérito policial, tratando-se de investigado solto, é impróprio e pode ser extrapolado em função das circunstâncias do caso concreto, não se configurando, por si, constrangimento ilegal, especialmente quando ausente desídia do Estado. 2. A constatação de event…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 10/03/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. DURAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA INVESTIGAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A investigação criminal gera danos à pessoa, suportáveis pelo interesse da apuração da justa causa, mas não passíveis de eternização. 2. Tendo sido iniciada investigações em 2012, e encontrando-se o inquérito policial, injustificadamente, sem conclusão desd…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 15/12/2015

PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. INVESTIGAÇÃO DE SUPOSTOS CRIMES DE SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE ATIVOS. AUSÊNCIA DE INDICIAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. É assente nesta Corte Superior que o inquérito policial tem prazo impróprio, por isso o elastério do lapso para a sua conclusão pode ser justificado pelas circunstâncias de o investigado gozar de liberdade e pela complexidade do levantamento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.