- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/12/2017, p. 19/12/2017
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEF. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. RETORNO DOS AUTOS PARA A INSTÂNCIA DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. Há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o aresto recorrido, apesar de regulamente provocado por meio de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre pontos relevantes para a solução da controvérsia. 2. No caso, a Corte de origem afastou genericamente a alegativa de ilegitimidade ativa para o ajuizamento da execução, sem enfrentar os tópicos trazidos pelo ente público federal tanto no recurso de apelação quanto nos aclaratórios. A análise desses pontos, por se tratar de temática relacionada às condições da ação, é imprescindível para o deslinde da controvérsia. 3. Deve-se reconhecer a existência de afronta ao art. 535 do CPC/1973 com o consequente retorno dos autos para a instância de origem sanar os vícios de fundamentação apontados nos embargos declaratórios. 4. Agravo interno a que se dá provimento. (AgInt no REsp n. 1.679.189/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, relator para acórdão Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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