JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
18/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 05/12/2017, p. 18/12/2017

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO CPC/73. AÇÃO INDENIZATÓRIA FUNDADA NO AJUIZAMENTO, PELA PARTE CONTRÁRIA, DE AÇÃO JUDICIAL TEMERÁRIA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aplicabilidade do CPC/73 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2. Em caso de responsabilidade civil decorrente de ato ilícito, o prazo prescricional não pode fluir enquanto pender discussão judicial acerca da própria licitude ou ilicitude da conduta apontada como lesiva. 3. Assim, se a ação indenizatória proposta tinha como causa de pedir o ajuizamento temerário de uma outra anterior ação judicial, não é possível admitir que o prazo prescricional tenha se iniciado antes do reconhecimento definitivo de que o pedido deduzido naquele feito era improcedente. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.394.910/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
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