- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 13/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/12/2017, p. 13/12/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISS. ART. 535, II, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ISS. LISTA ANEXA. ENQUADRAMENTO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste contrariedade ao art. 535, II, do CPC/1973 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, afirmou que a sociedade empresária, recorrente, exerce atividade sujeita à incidência do ISS. 3. Para afastar o entendimento a que chegou a Corte a quo, de modo a albergar as peculiaridades do caso e verificar se as atividades não se enquadram no item 50 da Lei Complementar n. 57/1986, como sustentado neste apelo, é necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em recurso especial por óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Precedente: AgRg no REsp 1.464.576/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 9/11/2015. 4. Não é possível o conhecimento do especial interposto por divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos e não na interpretação de lei federal, uma vez que o óbice da Súmula 7/STJ também se aplica aos recursos especiais manejados pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedente: AgInt no REsp 1.650.870/RO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/9/2017. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 1.141.142/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 13/12/2017.)
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