JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
12/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/12/2017, p. 12/12/2017

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACOLHIMENTO DA TESE FIRMADA NO RE Nº 638.115/CE: INCORPORAÇÃO DE QUINTOS PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA ENTRE 8/4/1998 E 4/9/2001 - ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso, tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 638.115/CE, no qual firmou-se a tese de que "ofende o princípio da legalidade a decisão que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 até 4/9/2001, ante a carência de fundamento legal", em juízo de retratação, nega-se provimento ao recurso da parte autora. 2. Recurso em mandado de segurança não provido. (RMS n. 21.845/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 12/12/2017.)
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