JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/12/2017
Data de publicação
15/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 13/12/2017, p. 15/12/2017

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACOLHIMENTO DA TESE FIRMADA NO RE Nº 638.115/CE: INCORPORAÇÃO DE QUINTOS PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA ENTRE 8/4/1998 E 4/9/2001 - ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. No caso, tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 638.115/CE, no qual firmou-se a tese de que "ofende o princípio da legalidade a decisão que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 até 4/9/2001, ante a carência de fundamento legal", em juízo de retratação, denega-se a segurança. 2. Ordem denegada. (MS n. 13.947/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 13/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
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