- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/12/2017, p. 19/12/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4°, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça tem reputado como inadmissível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada de Turma deste Tribunal Superior. 2. O presente caso impõe a aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC/2015), visto que a parte agravante interpôs agravo interno em hipótese não açambarcada por permissivo legal, situação considerada como erro grosseiro pela jurisprudência desta Corte Superior, o que torna o presente recurso manifestamente inadmissível. 3. Agravo interno não conhecido com aplicação de multa. (AgInt no AgInt no AREsp n. 913.519/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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