- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/12/2017, p. 19/12/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. 1. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL 2. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. REAJUSTE QUE NÃO FOI CONSIDERADO ABUSIVO. REVISÃO DO JULGADO QUE IMPORTA NO REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL E PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PROVA E ÔNUS DA PROVA. 3. ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 4. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do último, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Na espécie, o Tribunal a quo não reconheceu a abusividade do reajuste do plano de saúde amparado nas provas e no contrato firmado entre as partes. Nesse contexto, reverter a conclusão do Tribunal local, para acolher a pretensão recursal, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a análise e interpretação de cláusulas contratuais, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A necessidade do reexame da matéria fática inviabiliza o recurso especial também pela alínea c do permissivo constitucional, ficando, portanto, prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.676.805/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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